
Nosso Especialista
Advogado especialista em Defesa do Consumidor, formado em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga – FADIPA e Pós Graduando em Direito do Consumidor pela Faculdade Legale.
Confira alguns comentários positivos no GOOGLE de clientes que já atendemos. Fonte dos depoimentos.
Muito atencioso, prestativo e muito cuidadoso pra explicar ... Diferente de muitos, ele fez questão de explicar cada detalhe, Merece todo sucesso. Profissionais super capacitados . Superou minhas expectativas. Rayane Braga10/09/2024 Ótima experiência, são extremamente atenciosos e dedicados. Bruno Campos29/08/2024 Atendimento exemplar. Sempre muito esforçado em responder e explicar tudo. Tenho muita confiança em todos da empresa. Logo voltarei para contar o desfecho do meu processo e tenho certeza que iremos ganhar pois confio 100% na empresa Elisa_mãe de autista15/08/2024 Atendimento excelente Agilidade comprometimento São os melhores . Raquel Reis09/08/2024 Excelente atendimento e profissionalismo,parabéns 👏🏼 Gsantos love music09/08/2024 Ótimo posicional Carolaine Martins09/08/2024Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 186 avaliações
TOI significa Termo de Ocorrência e Inspeção (popularmente conhecido como Termo de Ocorrência de Irregularidade), conforme o artigo 129, parágrafo primeiro, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e nada mais é do que um documento emitido por escrito pela concessionária de energia elétrica quando em suas inspeções encontra furto de energia em sua rede.
Ou seja, quando a concessionária de energia elétrica suspeita de furto de energia, alegando a existência do popular “gato” na sua rede de transmissão.
Os consumidores estão sendo surpreendidos com o comunicado da concessionária a respeito da troca do seu medidor e com o valor da multa elevadíssima parcelada pela própria concessionária e inserida em sua fatura de consumo mensal e o valor das parcelas muitas das vezes superam o valor do consumo mensal do serviço, levando o consumidor a um beco sem saída: ou paga a fatura (com a multa) ou fica em débito e consequentemente tem seu nome inserido no SPC/SERASA e o serviço suspenso, entretanto essa conduta é ilegal, posto que, antes de pagar por essa irregularidade, o consumidor tem todo direito de contestá-lo.
Um dos requisitos de validade do TOI é que ele seja emitido na presença do consumidor ou seu representante, isto é, aquele que acompanhou a inspeção, porém não é isso que vem acontecendo, infelizmente.
A cada dia aumentam os relatos de consumidores que são vítimas de procedimentos arbitrários e ilegais que impossibilitam o exercício do pleno direito de defesa. As concessionárias de energia elétrica têm aplicado diretamente o TOI sem a presença do consumidor, o chamado TOI unilateral.
Não. Com o avanço tecnológico conseguimos fazer tudo pelo WhatsApp e e-mail.
Somos um escritório validado no Google e possuímos centenas avaliações positivas sobre nosso serviços.
Não medimos esforços para trazer a melhor solução para o seu problema. Somos referência em anulação de TOI .
Não importa onde você mora. Todo o atendimento e acompanhamento do processo é feito 100% online de forma Segura.
Souza Alves Advocacia, Rua Palmeiras, 718 - Edifício The One, sala 1002, Horto, Ipatinga/MG.
Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais do governo. Além disso, não praticamos fraudes, não vendemos criptoativos ou qualquer outro serviço financeiro.TRABALHAMOS EXCLUSIVAMENTE COM SERVIÇOS JURÍDICOS de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.Souza Alves Advocacia é regularmente representado por seu sócio fundador, inscrito na OAB/MG 208.168 (CNPJ: 46.922.508/0001-48).
Copyright 2023. Todos os direitos reservados.